Por diariomunicipal.org
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DECRETO Nº 123, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece o Valor da Terra Nua-VTN, por hectare de imóvel rural, no município de São José dos Quatro Marcos-MT para fins de cobrança e fiscalização e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em consonância com as atribuições que lhe confere o disposto no Art. 153, § 4°, inciso III da CF/88 que permite aos Municípios, por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;
Considerando, em atendimento ao Art. 4° da Instrução Normativa da RFB nº 1877/2019, que o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB) e, ainda, a Instrução Normativa da RFB nº 2026/2021, que dispõe sobre a prestação de informações do Valor da Terra Nua (VTN);
E considerando a necessidade de fixar os respectivos valores de áreas rurais por hectare,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam instituídos para fins de lançamento de Imposto Territorial Rural- ITR, amparados no Art. 153, § 4° Inciso III da CF/88, os valores descritos no quadro abaixo para a terra nua por hectare de imóvel rural localizado no município de São José dos Quatro Marcos-MT.
Parágrafo Único. Os valores constantes na tabela serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto no Decreto nº 78/2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de agosto de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal